O condomínio e a convenção
Simulador de Frete
- Calcular freteO Condomínio e a Convenção - Parte II ? Da administração do condomínio edilício Desconhecendo a autonomia ministrada pelo Código Civil de 2002 aos condôminos, estes permanecem inertes e não optam por estabelecer as normas da administração e de convivência no condomínio. A presente obra retira o ?véu? e reafirma as possibilidades de os condôminos gerirem seu empreendimento, representados em conjunto nas assembleias. Limita de forma clara quem ?manda? e quem se submete às deliberações, estancando o livre arbítrio e corroborando o verdadeiro sentido de se viver em ambientes coletivos. Prima-se durante seu desenvolvimento e da forma mais clara e acessível, pelas discussões dialéticas e democráticas, mas sempre com o embasamento legal. Estabelece em suas linhas a obrigatoriedade de atuação de cada órgão existente no condomínio, delimitando suas competências perante a massa condominial e, sempre que possível, ilustrando com jurisprudências sobre aos assuntos estudados, dando segurança ao leitor sobre as ideias e sugestões contidas em seu texto. Nossa principal meta é atingir os profissionais da área e em especial os milhares de condôminos, contribuindo para uma administração clara e dentro dos parâmetros legais. É o nosso convite para a leitura e que ela lhe seja útil. Atingindo a necessidade de consciência dos envolvidos na área, fará dela e do mundo condominial um local mais assertivo e menos conflituoso.
Há vinte anos atuando na área condominial, trabalhou e trabalha no sistema de administração em forma de autogestão em condomínios de pequeno a grande porte. Transformou caixas negativos em positivos, usando princípios de transparência total, lisura e retidão. Suas prioridades centram-se na prevenção, segurança, redução de custos, proteção e valorização do patrimônio e de vidas. Estudiosa, possui vários cursos superiores, entre graduações e pós-graduações, além de outros inúmeros cursos, incluindo o de síndica profissional. É constante sua busca por aprimorar-se pessoal e profissionalmente, o que a levou a contribuir com grupos de condôminos interessados no exercício da função de membro do conselho fiscal.