Gestor Público Inteligente
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- Calcular freteJá nas contratações de receitas, não há necessidade da previsão de orçamento, por motivos óbvios (não há despesas e sim receitas) e, ainda, a empresa contratada pode viabilizar a obra mediante contrato sob a égide do direito privado, sem onerar a Administração Pública com o gerenciamento do contrato administrativo da obra pública com todas as dificuldades dela decorrentes, tais como, atrasos, aditamentos e até rescisões contratuais. No caso de contratação da obra pública, salienta-se que o orçamento pode ser contingenciado e, mesmo após o empenho e o contrato administrativo assinado, não se garante que uma obra demandada será concluída no prazo. Ademais, caso o contrato seja rescindido, a Administração não poderá “reaproveitar” o empenho se o mesmo tiver sido inscrito em Restos a Pagar.
Doutorando em Ciências Aeroespaciais pela Universidade da Força Aérea (UNIFA, 2022-2025). Mestre em Historia, Derechos Humanos, Fronteras Y Culturas En Brasil Y América Latina, Mención en Derecho pela Universidad Pablo de Olavide (2011). Especialização em Liderança e Gestão Pública pelo Centro de Liderança Pública (CLP, 2015) com módulo de extensão internacional na Harvard Kennedy School of Government. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA, 2006). Conferencista e palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos. Possui mais de 22 anos de atuação na Administração Pública Federal. Tenente-Coronel da Força Aérea Brasileira (FAB); Chefe da Inovação e Governança do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).