Ninguém poderia imaginar há 15 anos que valores essencialmente pertencentes à cosmovisão dos povos originários figurariam expressamente em uma constituição latino-americana. Nada obstante, a Constituição da Bolívia, de 2009, estabelece como princípio ético-moral o suma qamaña (bem viver), que deve orientar, portanto, todo o processo de hermenêutica constitucional. Esse papel desempenhado pelo referido princípio muito se aproxima da dignidade da pessoa humana na Constituição do Brasil, de 1988, e é apontado pelos constitucionalistas como vetor axiológico de interpretação constitucional. Assim, quais as diferenças entre ambos os princípios? É correto afirmar que o paradigma do suma qamaña, representa uma cosmovisão biocêntrica, enquanto que a dignidade da pessoa humana traduz uma hegemonia antropocêntrica?
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