A praticabilidade tem merecido crescente atenção doutrinária e jurisprudencial no Direito brasileiro. Justifica-se, portanto, uma tese acerca do tema, por ainda haver dúvida sobre sua natureza, sua fundamentação e sobre possíveis parâmetros de controle. Trata-se de um instituto, sistematizado inicialmente na Alemanha, e que se propagou, sobretudo, por vários países europeus e, depois, para a América Latina. Coincidem tais estudos com a percepção da crescente complexidade do Direito Tributário, por um lado, e com os aportes que a teoria e a Filosofia do Direito passaram a oferecer para demonstrar que o processo de demarcação da realidade gerava graus de indeterminação diversificados sobre os conceitos e expressões jurídicas. Expostos os fenômenos da complexidade da realidade e da indeterminação na própria demarcação desta, devem-se investigar ideias já consolidadas sobre a praticabilidade, muitas vezes elaboradas à luz de outros sistemas jurídicos, verificando-se se podem ser aplicadas no Brasil. Tal esforço analítico conduz a percorrer possíveis fundamentos diretos e indiretos para a praticabilidade, bem como o estudo das normas jurídicas. Classicamente, associava-se a praticabilidade como uma mitigação ou contrariedade à legalidade e, ao longo do tempo, como algo que conflita diretamente com a isonomia tributária e com a capacidade contributiva. Impõe-se, assim, compreender essa eventual tensão, para saber se ela, de fato, existe, à luz do atual estado de arte da doutrina. Tentam-se esboçar parâmetros de controle para o uso da praticabilidade, como forma de se evitar o possível abuso por parte da Administração Tributária.
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