O estudo envolveu as seguintes questões: os créditos cobrados em Juízo satisfazem ou não o poder de compra de seus credores? A recuperação dos créditos, por via judicial, preserva o poder de compra e, por consequência, o direito de propriedade dos credores, aplicando-se a sistemática das correções monetárias estabelecidas na legislação, destacando-se a do novo CPC? O objetivo foi demonstrar se a correção monetária estabelecida na legislação corresponde ao valor real de poder de compra e ao direito de propriedade dos credores nas demandas judiciais. O estudo procurou verificar se há distinção entre correção monetária e atualização monetária, bem como analisar se os coeficientes dos diversos índices podem representar recuperações patrimoniais e relacionar as regras estabelecidas no novo CPC para recuperações de crédito, com os conceitos jurídico e econômico de correção monetária.
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