Por anos a fio, a memória sobre a ação violenta da ditadura militar no Brasil sobreviveu acanhada, legada a reminiscências individuais e familiares. O luto foi esvaziado de feição pública e encarcerado nos espaços domésticos e circuitos ampliados de amizade. A sociedade lá fora caminhava para um novo tempo e os arranjos para a nova democracia seguiam alheios às memórias de dor e injustiça. Naquele ambiente, a Lei de Anistia de 1979 foi apresentada pelos operadores da transição política como antídoto do divisionismo, uma espécie de tábula rasa - desejável e necessária - do passado violento. Quem insistisse em olhar para trás ganhava o estigma de revanchista, um tipo social insensível e avesso aos objetivos amplamente partilhados de democracia e estabilidade política. O interesse público de reconstrução da política deveria prevalecer sobre rancores individuais, privatistas em essência.
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